Para criptomoedas importaremos sua negociações através da conexão com as corretoras parceiras: Mercado Bitcoin, NovaDAX, Bitcointoyou, Foxbit e Binance.
A declaração da posição de Criptomoedas deve ser feita pelo menu de Bens e Direitos da Receita no Grupo 8 - Criptoativos.
Os códigos a serem informados podem variar dependendo do tipo de criptomoeda que você possui em carteira.
Eles ficam subdivididos em:
- Código 1: para bitcoin
- Código 2: para altcoins
- Código 3: para stable coins
- Código 10: para NFTs
- Código 99: para Outros Criptoativos.
Para declaração de vendas com criptomoedas dentro do limite de isenção, elas devem ser declaradas o valor do lucro obtido na venda na tela de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pelo código 05 (Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos).
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