O que diz a Legislação?
A lei 9.250 de 26 de dezembro de 1995 prevê no seu capítulo V, artigo 22:
“Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:”
E complementa no Inciso I e II:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Interpretação da lei
O trecho de lei se refere à venda total, ou seja, o que deve ser levado em consideração na isenção é o preço de venda e a quantidade vendida, dentro do mês.
Um ponto que merece destaque é: é VENDA, e não o encerramento de uma operação.
Por que isso deve ser ressaltado? Simples: você pode ter iniciado uma operação do tipo short selling (aquela em que você aluga uma ação, vende para recomprar por um preço mais baixo). Você pode não encerrar a operação no mesmo mês, mas o ato da venda, dando início a operação, sim. Logo, ela deverá ser somada ao montante de Vendas realizadas no mês, e caso ultrapasse os R$20.000,00 deverá ser tributado.
Controle do total vendido
Você deverá multiplicar o preço médio de venda do mês pela volume vendido, e então chegará á um valor mensal;
Se o valor mensal for inferior à R$ 20.000, você está isento de imposto, caso seja superior, será tributado na alíquota de 15% sobre seu lucro.
Apuração do lucro
A apuração do lucro é feita pela diferença do preço médio de venda com o preço médio de compra, a diferença positiva entre os dois é o lucro por ação vendida, a negativa o prejuízo por ação vendida;
Depois que o lucro e prejuízo por ação for apurado, deverá ser multiplicado pela quantidade vendida, a fim de obter o resultado financeiro mensal total;
Com o resultado apurado, no caso de lucro, haverá uma alíquota de 15% sobre o ganho, lembrando que essa alíquota é apenas para operações swingtrade.
Como devem ser declarados os lucros isentos?
Os lucros Isentos devem ser declarados apurando apenas os resultados positivos, ou seja, lucro, somando todos os lucros isentos do ano e lançando em rendimentos isentos e não tributáveis pelo código 20 na DIRPF.
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